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  • Existem três tipos de internação psiquiátrica, sendo elas a: internação voluntária, involuntária e compulsória. Esses tipos de internação têm como objetivo fazer a recuperação do indivíduo e a volta do mesmo sociedade, e apenas pode ser feita mediante laudo médico que determine qual o motivo deste tipo de tratamento.

    Com esse reconhecimento, eles próprios procuram ajuda e acabam permitindo ser internado. O grande problema hoje encontrado pelo governo, sociedade e famílias é lidar com aqueles usuários que não aceitam ajuda e que seu estágio de consumo já está gerando um mal mortal em todas as esferas, deixando todos em dúvidas e sem saber como agir.

    A internação voluntária acontece com o consentimento do próprio paciente, onde ele assina uma declaração de livre e espontânea vontade para ser internado em uma instituição psiquiátrica para seu devido tratamento. Este tipo de tratamento somente pode ser feito com a autorização do médico.

    A internação voluntária pode virar involuntária, no decorrer do processo de tratamento, onde pode surgir a discordância do paciente quanto a continuidade do tratamento.

    A internação involuntária ocorre sem o consentimento do indivíduo, ou seja, contrária a vontade do paciente, é indicada quando o dependente tem prejuízo cognitivo e dificuldade no juízo de valor e por isso perdeu a sua independência. Além disso, ela também acontece a pedido de familiares, podendo somente ser realizada com autorização médica, ela é feita quando a pessoa corre risco de vida, ou coloca outras pessoas em risco. 

    Este tipo de internação somente pode acontecer se for comunicada no prazo de setenta e duas horas ao Ministério Público, o mesmo deve acontecer quando o paciente receber alta.

    A internação compulsória é diferente da involuntária, neste tipo a decisão depende da justiça, por conta dos perigos que o indivíduo pode causar a sociedade, ela é realizada por determinação da justiça, contrariando a vontade do paciente.

    A internação psiquiátrica é um ato médico que vem enfrentando, nos últimos anos, fortes críticas geradas por alguns integrantes do movimento anti-manicomial, em pleno processo de reforma psiquiátrica, aonde os leitos hospitalares vêm sendo insuficientemente substituídos por ofertas alternativas deficitárias. São três os tipos básicos de internação: voluntária, involuntária e compulsória.

    A internação voluntária, conforme o próprio nome revela, é caracterizada pelo consentimento do paciente em ser hospitalizado. A disposição do paciente para se tratar tem uma influência inegável na recuperação de seu transtorno. Esse tipo de internação pode tranqüilizar o paciente, sua família e até mesmo, o próprio médico.

    A internação psiquiátrica involuntária, por sua vez, é aquela realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Situações como doença mental com alto risco de auto-agressão ou heteroagressão¹, bem como transtorno grave que comprometa a capacidade do paciente de reconhecer a necessidade do tratamento e de aceitá-lo, dentre outras, são freqüentes indicações de internação involuntária.

    A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001², orienta o psiquiatra sobre seu procedimento legal quando necessitar de internar algum paciente de forma involuntária. Inicialmente, no parágrafo único de seu artigo 6º, esta lei trata dos três tipos de internação psiquiátrica, já descritos acima: voluntária, involuntária e compulsória. O artigo 8º, por sua vez, trata, em seus dois parágrafos, dos procedimentos a serem adotados.

    Quando o psiquiatra proceder a uma internação involuntária, é necessário que o médico responsável técnico da instituição comunique, no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público Estadual. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o paciente receber alta hospitalar.

    A internação involuntária terminará com a alta médica dada pelo psiquiatra responsável pelo tratamento. No entanto, ela poderá também ser interrompida mediante solicitação escrita do familiar ou responsável legal.

    Cabe comentar que, não raramente, observa-se uma certa confusão por parte dos psiquiatras recém-formados entre a internação involuntária e a internação compulsória. Além de não se tratar de sinônimos, como explicado acima, uma internação involuntária pode não ser compulsória, assim como uma internação compulsória pode não ser involuntária. Para clarear o que foi dito, serão dados alguns exemplos que ilustram situações com as quais o psiquiatra poderá se deparar e como ele deve agir:

    1)Internação voluntária: o paciente solicita voluntariamente sua internação. O psiquiatra deve colher dele uma declaração de sua opção por esse regime de tratamento. Quando da alta, se esta for a pedido do paciente, este também deve assinar uma solicitação por escrito.

    2)Internação compulsória e involuntária: o juiz determina o procedimento, mas o paciente se recusa a ser internado. Nesse caso, o psiquiatra procede à internação, não precisando comunicar a sua execução ao judiciário.


    3)Internação compulsória, mas voluntária: o juiz determina o procedimento e o paciente também deseja a internação. O psiquiatra procede normalmente à internação.

    4)Internação involuntária, mas não compulsória: o psiquiatra indica, realiza a internação e comunica ao Ministério Público em um prazo de 72 horas.

    A internação involuntária, como o tratamento involuntário de uma forma geral, suscita uma série de questões éticas, devido à privação de liberdade do paciente. Peele e Chodoff (2003) citam argumentos contra o tratamento involuntário, bem como alguns contra-argumentos a seu favor.

    Entre os primeiros, estão aqueles defendidos por quem considera a doença mental um mito e, portanto, não faria sentido um tratamento involuntário de uma entidade inexistente.

    Existem também aqueles que, apesar de acreditarem na existência da doença mental, condenam o tratamento coercitivo, defendendo a idéia de que o tratamento só poderia ser eficaz com a colaboração do paciente.

    Por fim, existem ainda os que acreditam na doença mental, sustentam que o tratamento coercitivo pode ser eficaz, mas adotam a posição de que a sociedade deveria primeiramente trabalhar para tornar atrativo e acessível o tratamento em clínicas, antes de se pensar em internação involuntária.

    Não colocaremos aqui opinião referente a qual dessas eu sou a favor, pois sei o quanto é difícil e doloroso para quem esta vivenciando esse tipo de problema. Cada caso requer uma atitude diferente e única. Não existe uma formula pronta para lidar com dependente químico, o que tem que existir é força, sabedoria e amor.

    Ao contrário do que muitos pensam, a internação compulsória não utiliza a força policial para levar o paciente. Se ele resistir, enfermeiros, médicos e funcionários da clínica o administrarão fisicamente para levá-lo ao local de tratamento,

    Vale lembrar que todos os tipos de internação precisam de acompanhamento médico e terapêutico, assim como uma etapa para a ressocialização do paciente. Não importa a abordagem, é essencial que todos os pacientes sejam tratados com respeito e igualdade. Esse é o objeto do Grupo Procure Ajuda.

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