Lei da internação Compulsória
As informações sobre a internação compulsória estão presentes através da Lei 10.216/01, sendo que a mesma é a responsável por dispor sobre a proteção e até mesmo os direitos das pessoas com transtorno mental, estabelece ainda três tipos de internações no art. 6.
Desta forma, sabemos que a maioria dos familiares possuem dúvidas sobre esse assunto e como funciona esse tipo de internação, sendo assim, aqui falaremos um pouco mais sobre como ela funciona e de que maneira é feito esse processo.
Entenda o que é a internação compulsória
Sabidamente a internação compulsória realmente é aquela que também é determinada pela Justiça, sendo que a mesma é utilizada quando há falhas nos meios de tratamentos alternativos e com um laudo médico capaz de prescrever tal tipo de tratamento, desde que obviamente não tenha um familiar para se responsabilizar pelo adicto.
Por esse motivo, esse tipo de internação deve ser tratada como uma exceção, isso porque a prioridade sempre deve ser dada ao tratamento voluntário em meio aberto, além de que a pessoa deve estar interessada em sua própria recuperação ajudando esse tratamento.
A família deve ser procurada como forma de responsabilizar-se pelo adicto após a internação, sendo que esse familiar ainda pode participar de todas as etapas durante a realização do tratamento.
Como essa determinação é judicial geralmente a alta é condicionada ainda a uma outra ordem judicial, sendo que isso acaba gerando uma demora, muitas vezes de semanas para a alta efetiva mesmo quando esse dependente já teve alta médica.
Quem realmente pode solicitar a internação compulsória?
Sobre a internação compulsória podemos salientar que uma equipe médica realmente pode encaminhar esse pedido diretamente ao Ministério Público, sendo que a mesma possui como missão juntar provas sobre as falhas do tratamento em ambulatório e então tem como justificar que tal medida deve ser excepcional.
Lembrando que a mesma deve ser feita dentro de um projeto terapêutico singular que deve ser posto em curso, claro que isso deve ser feito se não há pessoa que realmente se responsabilizem pela pessoa que está doente.
Quanto tempo deve ser essa internação?
Sobre esse tipo de internação, a mesma deve variar de caso a caso, então deve acontecer dentro do período indicado como necessário pelo próprio laudo médico, mediante avaliação periódica desse tratamento.
Além do mais, durante o tratamento o mesmo pode ainda ser convertido em tratamento voluntário, sendo que caso a pessoa aceite torna-se então um tratamento voluntário, justamente caso a família seja encontrada.
Como deve ser feita a abordagem para internação compulsória do dependente químico?
Sobre a abordagem para a internação compulsória a mesma deve ser feita por uma equipe multidisciplinar, sendo que ela envolve ainda assistentes sociais, médicos e psicólogos. Logo essa abordagem acaba sendo fundamental para a criação de vínculos de confiança e para reestabelecer a dignidade do dependente.
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(11) 93418-1314
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